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Movimentações 2020 2018
27/11/2020 Visualizar PDF
PAUTA N° 167/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: HC - 410161 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso
ordinário em Habeas Corpus, nos termos do voto do Ministro Alexandre de
Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
EMENTA
O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - Na espécie, a
recorrente não indicou o prejuízo sofrido com a atuação da magistrada de
origem nem de que modo a sua conduta influenciou em sua condenação,
razão pela qual não se revela viável a esta CORTE, nesta via processual,
mensurar as alegações trazidas com vistas a invalidar o julgamento realizado
pelo Tribunal do Júri.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário em
Habeas Corpus.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
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