Informações do processo 2018/0157284-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1317166
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 06/07/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ROUBO OCORRIDO NO
ESTACIONAMENTO EXTERNO DE FARMÁCIA. FORTUITO
INTERNO. O FORNECIMENTO DE VIGILÂNCIA NO LOCAL
CAUSA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA AO CONSUMIDOR.
SERVIÇO QUE FUNCIONA COMO ATRATIVO DE CLIENTES.

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior possui orientação de que a
responsabilidade civil das pessoas jurídicas, por roubos ocorridos em suas

áreas privativas - internas ou externas -, deve ser analisada caso a caso,

podendo-se conferir interpretação extensiva à Súmula 130/STJ.

2. In casu, o roubo do veículo da agravada caracterizou-se como fortuito

interno, pois, conforme elementos contidos no v. acórdão estadual, a

farmácia/agravante disponibilizava segurança no local do estacionamento - o

que funciona como elemento diferencial para atrair seus clientes, além de
causar expectativa de segurança no consumidor -, bem como há informação

de que, no momento do fortuito, o segurança contratado encontrava-se

ausente.

3. A mera transcrição de ementas é insuficiente para comprovar a divergência
jurisprudencial, fazendo-se necessário realizar o cotejo analítico entre os

arestos paradigmas e o v. acórdão estadual.

4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10156 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10131 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão