Informações do processo 2018/0153245-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1317720
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/07/2018 a 13/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

13/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10049 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART.

619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

1. O acórdão foi claro ao consignar a intempestividade do recurso especial.

2. A irresignação dos embargantes se resume ao seu mero inconformismo com o
resultado do julgado, que lhes foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que
justifique a oposição dos embargos de declaração, os quais se prestam apenas a sanar
eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram

com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília (DF), 26 de março de 2019


Retirado da página 3011 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão