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Movimentações 2019 2018
13/05/2019 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
04/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART.
619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. O acórdão foi claro ao consignar a intempestividade do recurso especial.
2. A irresignação dos embargantes se resume ao seu mero inconformismo com o
resultado do julgado, que lhes foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que
justifique a oposição dos embargos de declaração, os quais se prestam apenas a sanar
eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília (DF), 26 de março de 2019
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