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Movimentações 2019 2018
07/08/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
01/07/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no
julgado (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 25 de junho de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
14/06/2019 Visualizar PDF
30/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9400 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
12/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo sido decidida pela Corte de origem a questão referente à inversão
do ônus probatório com fundamento na hipossuficiência e vulnerabilidade
técnica e econômica do agravado, a inversão do julgado encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
2. " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos
eles" (Súmula 283/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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