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Movimentações 2019 2018
16/04/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO
CPC/2015. ÔNUS DA PROVA E MÉRITO DA DEMANDA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A falta de enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido obsta o conhecimento do
recurso especial, por ausência de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira.
Brasília, 08 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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