Informações do processo 2018/0157371-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1317242
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 11/07/2018 a 16/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

16/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO
CPC/2015. ÔNUS DA PROVA E MÉRITO DA DEMANDA. FALTA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DECISÃO MANTIDA.

1. A falta de enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido obsta o conhecimento do
recurso especial, por ausência de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos

Ferreira.

Brasília, 08 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5809 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5667 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão