Informações do processo 2018/0152409-5

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05/08/2025 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Informe-se ao juízo de origem, em resposta ao ofício de e-STJ fl. 13419, que
somente houve trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo em Recurso
Especial nº 1.317.451/PR em relação aos acusados ELGTON GONCALVES PEREIRA
e PEDRO VINICIUS SILVA CUNHA, conforme certidão de de e-STJ fl. 13407,
havendo embargos de divergência interpostos pelos demais réus, ainda pendentes de
julgamento.

Brasília, 01 de agosto de 2025.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator


Retirado da página 12504 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de pedido apresentado pela defesa de PEDRO RODRIGUES DE
SOUZA, por meio da Petição n. 01115513/2024, na qual alega que
"o presente
subscritor foi procurado por Pedro Rodrigues para atuar em sua defesa ficando
pendente o substabelecimento de seu antigo advogado, todavia, houve a contratação
de outro causídico por Pedro, tendo sido avisado apenas na sexta-feira após o
protocolo da petição de Agravo Regimental em seu nome. Assim sendo, pede escusas
pelo ocorrido, pugnando pela desconsideração da petição juntada em 16/12/2024 pelo
presente subscritor (fls. 12.893. a 12.904)"
(e-STJ fl. 12.922).

Recebo o presente expediente como pedido de desistência e homologo-o
tão somente em relação ao agravo regimental constante das e-STJ fls.
12.893/12.903,
nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2025.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator


Retirado da página 19198 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão