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22/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA
FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5°, I, DO
CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ação monitória visando à cobrança de dívida líquida
fundada em instrumento particular sujeita-se ao prazo
prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5°, I, do
Código Civil.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 01 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
11/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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