Informações do processo 2018/0161451-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1319606
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 13/07/2018 a 15/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

15/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral

solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou

obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015.

2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4819 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão