Informações do processo RE 1145965

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 13/07/2018 a 12/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

Movimentações 2019 2018

12/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.INFR. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Terceira Distribuição realizada em 5 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 00087834920158220007 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, com
determinação de baixa imediata dos autos para pronta execução do julgado,
independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator,
vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019

a 4.4.2019.

EMENTA : DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
INFRINGENTES. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES
EXPENDIDAS. PRETENSÃO DE CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. Entre as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes,
previstas no mencionado art. 333 do RI/STF, não se inserem as decisões não
unânimes proferidas pela Turma que negam provimento a agravos
regimentais interpostos em recursos extraordinários com agravos criminais,
sendo, por isso, incabíveis os embargos infringentes.

2. A interposição do agravo interno mal disfarça a natureza abusiva
do recurso, o que autoriza a execução imediata da decisão,
independentemente de seu trânsito em julgado. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento. Determinada a imediata
baixa dos autos à origem para a pronta execução do julgado,
independentemente da publicação do acórdão.


Retirado da página 25 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.INFR. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Segunda Distribuição realizada em 4 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 00087834920158220007 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, com
determinação de baixa imediata dos autos para pronta execução do julgado,
independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator,
vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019
a 4.4.2019.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.INFR. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Sexta Distribuição realizada em 18 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 00087834920158220007 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

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Retirado da página 39 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão