Informações do processo HC 159593

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 17/07/2018 a 08/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações 2019 2018

08/04/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Nona Distribuição realizada em 1º de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 159593 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
22.3.2019 a 28.3.2019.


Retirado da página 191 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 29 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 159593 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de

22.3.2019 a 28.3.2019.

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO
FALSO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

1.Os embargos declaratórios não devem ser acolhidos, tendo em
vista que o acórdão embargado não incorreu nos vícios a que alude o art. 619
do CPP.

2.O acolhimento das alegações defensivas de que a paciente não
estaria se furtando à aplicação da lei penal demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que não é admitido na via processualmente
restrita do habeas corpus. Precedente.

3. A real finalidade da parte embargante, a pretexto de referir-se

genericamente a omissões no acórdão recorrido, é a renovação do julgamento

da causa, providência incabível em embargos de declaração.

4.Embargos rejeitados.


Retirado da página 270 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Distribuição realizada em 11 de março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 159593 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Preventiva
Revogação


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão