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Movimentações 2021 2018
11/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 45 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 159597 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO.
1. O assessor Edvaldo Ramos Nobre Filho prestou as seguintes
informações:
O impetrante sustenta configurado constrangimento ilegal, por parte
do ministro Gilmar Mendes, considerada demora para o exame de pedido de
implemento de liminar formalizado no habeas corpus n° 155.010.
Requer seja determinado o exame.
Consulta ao sítio do Supremo revelou que, em 24 de setembro de
2018, o ministro Gilmar Mendes apreciou a impetração, indeferindo a ordem.
2. Ante a superveniente apreciação, pelo ministro Gilmar Mendes, do
habeas corpus n° 155.010, indeferida a ordem, tem-se prejuízo desta
impetração, no que voltada à obtenção de idêntica providência.
3. Extingo o processo, sem apreciação do mérito. Arquivem.
4. Publiquem.
Brasília, 7 de maio de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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