Informações do processo HC 159597

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/07/2018 a 11/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc N° 155.010 do Supremo Tribunal Federal

Movimentações 2021 2018

11/05/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 155.010 do Supremo Tribunal Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 45 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 159597 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

HABEAS CORPUS - PREJUÍZO.

1. O assessor Edvaldo Ramos Nobre Filho prestou as seguintes
informações:

O impetrante sustenta configurado constrangimento ilegal, por parte
do ministro Gilmar Mendes, considerada demora para o exame de pedido de
implemento de liminar formalizado no
habeas corpus n° 155.010.

Requer seja determinado o exame.

Consulta ao sítio do Supremo revelou que, em 24 de setembro de
2018, o ministro Gilmar Mendes apreciou a impetração, indeferindo a ordem.

2. Ante a superveniente apreciação, pelo ministro Gilmar Mendes, do
habeas corpus
n° 155.010, indeferida a ordem, tem-se prejuízo desta
impetração, no que voltada à obtenção de idêntica providência.

3. Extingo o processo, sem apreciação do mérito. Arquivem.

4. Publiquem.

Brasília, 7 de maio de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 145 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão