Informações do processo 2018/0162407-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1320020
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/07/2018 a 19/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

19/12/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ADVOGADOS   : DANIELLE TORRES SILVA BRUNO E OUTRO(S) - PE018393

NATÁLIA SALGUEIRO OLIVEIRA E SILVA - PE025370

AGRAVADO    : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

ADVOGADOS   : ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983

JULIANA DE ALMEIDA E SILVA - PE021098

LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY - PE025823

CLÁUDIA VIRGÍNIA CARVALHO PEREIRA DE MELO E

OUTRO(S) - PE020670

PABLO RODRIGO NAZARETH COSTA - PE030463

CAMILA LIRA AFONSO FERREIRA PAIVA - PE035477

INTERES.       : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO
GERAL QUANTO AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL.

DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE

CONFORMAÇÃO OU DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de

origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos

recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o

julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 13 de dezembro de 2018 (Data do Julgamento)

(6587)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.321.236 - SP (2018/0164986-9)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE   : ANDRE CARASSO B.I. CORRETORA DE SEGUROS LTDA

ADVOGADOS   : KARINE FARIA PAGLIUSO SACEANU - RJ107271

RAFAEL BASTOS MARTINS - RJ152605

AGRAVADO : BRIGHT COM COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS : JOÃO VINÍCIUS MANSSUR - SP200638

RICARDO GRAICHE - SP214062

EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. SEGURO. PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO.
OBRIGATORIEDADE. VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. APLICAÇÃO DOS EFEITOS
DA REVELIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO
ALEGADO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE
CONVENCIMENTO. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. NÃO

PROVIMENTO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se
configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do
enunciado 283 da Súmula/STF.

4. Não havendo a devida demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados,
incidente o enunciado 284 da Súmula do STF.

5. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código
de Processo Civil, dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessárias à
formação do seu convencimento.

6. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" que se funda, em premissa

fático-probatória.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília (DF), 11 de dezembro de 2018(Data do Julgamento)

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 4183 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/12/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

(S) - PE018393

NATÁLIA SALGUEIRO OLIVEIRA E SILVA - PE025370

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS : ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983

JULIANA DE ALMEIDA E SILVA - PE021098

LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY - PE025823

CLÁUDIA VIRGÍNIA CARVALHO PEREIRA DE MELO E

OUTRO(S) - PE020670

PABLO RODRIGO NAZARETH COSTA - PE030463

CAMILA LIRA AFONSO FERREIRA PAIVA - PE035477
INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


Retirado da página 6621 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 12:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1664 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/07/2018 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição por prevenção do processo Pet 12099 (2017/0259987-2) em 12/07/2018 às 10:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 153 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão