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30/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
Tendo em vista a notícia do falecimento do agravado , conforme certidão de óbito
de fls. 5219/5220 juntada nos autos do AREsp n. 1.154.875/SP, conexo a este, determino a
suspensão do processo, pelo prazo de 60 dias úteis, para a regularização do feito, nos termos do
art. 313 do CPC/2015.
Intime-se o procurador, para que, dentro do prazo de suspensão, tome as providências
necessárias à substituição da parte pelo respectivo espólio ou pelos seus sucessores e à
habilitação, conforme estabelecido no art. 110 do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
23/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 05/03/2024, às 14 horas.
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Confirma a exclusão?