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Movimentações Ano de 2018
09/10/2018 Visualizar PDF
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
29/08/2018 Visualizar PDF
03/08/2018 Visualizar PDF
ANDREA RIBEIRO CARDOSO TUASCO E OUTRO(S) - RJ168676
DECISÃOTrata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III,
"a", da Constituição Federal, interposto contra v. acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, assim ementado:
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CEDAE. ROMPIMENTO
DA TUBULAÇÃO QUE CAUSA PREJUÍZO À PROPRIEDADE DA
AUTORA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, POR FORÇA DE NORMA
CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ARTIGO 37, §6º, DA CRFB. DANOS
MATERIAIS COMPROVADOS. GASTOS COM OBRA DE REPARO DO
IMÓVEL. DANO MORAL IN RE IPSA QUE ATENDE ÀS
PECULIARIDADES DO CASO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO."
(e-STJ, fl. 229)
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 261/263).
Nas razões do recurso especial, a agravante alega violação dos arts. 171, II, 927 e 944
do Código Civil, sustentando, em síntese, que: (a) "Por se tratar de comunidade, muito
provavelmente a apelada adquiriu ou construiu imóvel sem observar distância mínima entre a
tubulação e sua residência, o que caracteriza no mínimo uma conduta ilegal que contribui para que
o vazamento adentre o imóvel, não sendo portanto a apelante responsável 100% pelos danos
ocorridos" (e-STJ, fl. 272); (b) "ausência de responsabilidade em arcar com o transporte do
caminhão de entregas da VIA VAREJO até a residência da autora" (e-STJ, fl. 272), (c) "Quanto a
alegação de que a CEDAE não levantou outras paredes, a autora poderia ter comparecido a loja
da CEDAE, obtido protocolo e requerido que fosse o reparo todo efetuado. Sem a comprovação de
que a empresa teria falhado na consecução de todos os reparos necessários, não há como ser
condenada por este motivo" (e-STJ, fl. 273); (d) inexistência das máquinas de costura SIRUBA, e (e)
as partes firmaram acordo extrajudicial por intermédio do qual a agravada deu plena, rasa, geral e
irrevogável quitação quanto aos danos causados pelo rompimento da tubulação.
É o relatório. Decido.
De início, cumpre salientar que o presente recurso será examinado à luz do Enunciado
nº 3 do Plenário do STJ: " Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de
admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
Constata-se, primeiramente, que o conteúdo normativo do art. 171, II, do Código
Civil, bem como o argumento trazido para sustentar sua violação - o de que as partes firmaram
acordo extrajudicial por intermédio do qual a agravada deu plena, rasa, geral e irrevogável quitação
quanto aos danos causados pelo rompimento da tubulação -, não foram apreciados pelo Tribunal de
origem. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das
Súmulas 282 e 356 do STF. Nesse sentido:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE VALORES
C/C REVISIONAL DE CONTRATO E PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONTA CORRENTE. TARIFAS E LANÇAMENTOS TIDOS
POR INDEVIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 E
356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO
STF. REEXAME DE PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas
insertos nos textos da legislação federal apontados, pois são estranhos ao
julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do
qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública.
2. Nos casos em que a arguição de ofensa a dispositivo de lei federal é
genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se ao recurso
especial, por analogia, o entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do
contexto fático-probatório da lide, bem como interpretação de cláusulas
contratuais, nos termos da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgInt no AREsp 613.606/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017 - grifou-se)
"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COMPRA E VENDA DE FAZENDA SUPOSTAMENTE INQUINADA POR
VÍCIO DE ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
VERIFICADA. DESCOMPASSO OBJETIVO ENTRE AS PRESTAÇÕES
ASSUMIDAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ERRO NÃO
SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO
JURÍDICO. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não é possível anular o acórdão estadual com fundamento no art. 535 do
CPC/73 quando o erro material que teria inquinado o aresto não é
determinante para o resultado do julgamento.
2. O Tribunal de origem não analisou a possibilidade de anular o contrato com
base na existência de desequilíbrio objetivo entre as prestações assumidas,
razão pela qual o tema carece do devido prequestionamento. Incidência das
Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
3. De acordo com o art. 138 do CC/02, não é necessário que o erro seja
escusável ou justificável para que se dê a anulabilidade do negócio jurídico.
4. No caso concreto, não se pode reconhecer a invalidade do contrato com
fundamento no erro, porque este, caso existente, não seria substancial.
5. Além disso, a anulação parcial do contrato, ou melhor, de cláusula relativa
ao pagamento da fazenda, prejudicaria o equilíbrio do negócio jurídico, porque
o adquirente nada pagaria, embora mantido na posse do imóvel.
6. Recurso especial não provido."
(REsp 1492611/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017)
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO
ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas
no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a
respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
(...)
3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no AREsp 544.459/MT, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado
em 20/11/2014, DJe 25/11/2014 )
Acrescente-se ser inaplicável, in casu, o prequestionamento ficto do art. 1.025 do
Novel CPC, eis que esta Corte de Justiça, ao interpretar o referido preceito legal, concluiu que "a
admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no
mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão
julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar
ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 10/04/2017).
No mesmo sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO
CPC/2015. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022
DO CPC/2015. PRECEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente aos arts. 783 e 803, do CPC de 2015 não foi objeto de
discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de
declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a
sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. O STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de
embargos de declaração (Súmula 211). Persistindo a omissão, é necessária a
interposição de recurso especial por afronta ao art. 1.022 do CPC de 2015
(antigo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), sob pena de perseverar
o óbice da ausência de prequestionamento.
3. "A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso
especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do
CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do
vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à
supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei". (REsp 1639314/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017,
DJe 10/04/2017).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1.098.633/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe de 15/09/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E
PROCESSUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL.
VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº
211/STJ. 1
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a
despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a
teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se a questão levantada não foi discutida
18/07/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 13/07/2018 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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