Informações do processo HC 159616

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 18/07/2018 a 03/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2018

03/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 108/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 159616 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem, de ofício, tão
somente para que o Tribunal local, observando a decisão tomada por este
Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, analise se
estão presentes os requisitos do art. 319, do Código Processo Penal, para a
manutenção ou fixação de medidas cautelares diversas, nos termos do voto
do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os
Ministros Marco Aurélio, Relator, e Dias Toffoli, que o acompanhava com
ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Ementa: HABEAS CORPUS. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA.
NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE
ENTENDIMENTO (AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE
43, 44 e 54).

1. A necessidade de trânsito em julgado da sentença condenatória
para o início da execução da pena não impede que o tribunal de origem
mantenha ou mesmo decrete a custódia cautelar, presentes os pressupostos
legais; ou seja, vedou-se somente o início imediato e automático do
cumprimento da pena após esgotamento da jurisdição de 2ª instância,
mantendo-se, porém, a possibilidade da supressão cautelar de liberdade ou
mesmo de aplicação de medidas cautelares diversas, por decisão
fundamentada.

2. No presente caso, o Tribunal de origem não teve a oportunidade de
analisar a necessidade da manutenção ou decretação de medidas cautelares
diversas após a alteração de posicionamento por esta CORTE.

3. Ordem concedida, tão somente para que o Tribunal local,
observando a decisão tomada pela SUPREMA CORTE no julgamento das
ADCs 43, 44 e 54, analise eventual necessidade da aplicação de medidas
cautelares diversas (CPP, art. 319).


Retirado da página 82 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: HABEAS CORPUS

Ata da 17ª (décima sétima) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 21 a 28 de maio de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 159616 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem, de ofício, tão
somente para que o Tribunal local, observando a decisão tomada por este
Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, analise se
estão presentes os requisitos do art. 319, do Código Processo Penal, para a
manutenção ou fixação de medidas cautelares diversas, nos termos do voto
do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os
Ministros Marco Aurélio, Relator, e Dias Toffoli, que o acompanhava com
ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.


Retirado da página 101 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 47 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 159616 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MINAS GERAIS

Despacho: Idêntico ao de n° 751


Retirado da página 252 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 62/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 159616 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Domiciliar / Especial


Retirado da página 103 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão