Informações do processo HC 159691

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/07/2018 a 27/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relatora do Hc Nº 446.392 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

27/06/2019 Visualizar PDF

  • Relatora do Hc Nº 446.392 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 159691 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e
revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator, que presidiu o julgamento. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luiz Fux e Luís Roberto
Barroso. Primeira Turma, 11.6.2019.


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/06/2019 Visualizar PDF

  • Relatora do Hc Nº 446.392 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 159691 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração e
revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro
Marco Aurélio, Relator, que presidiu o julgamento. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luiz Fux e Luís Roberto
Barroso. Primeira Turma, 11.6.2019.

EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. RECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.

1. Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste
Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de
Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC 151.344-AgR, Rel. Min.

ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 21/3/2018; HC 122.718/
SP, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 3/9/2014; HC 121.684-
AgR/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 16/5/2014; HC
138.687-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de
1º/3/2017; HC 116.875/AC, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe
de 17/10/2013; HC 117.346/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma,
DJe de 22/10/2013; HC 117.798/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
Segunda Turma, DJe de 24/4/2014; HC 119.821/TO, Rel. Min. GILMAR
MENDES, Segunda Turma, DJe de 29/4/2014; HC 122.381-AgR/SP, Rel. Min.
DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 9/10/2014; RHC 114.737/RN, Rel.
Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 18/4/2013; RHC 114.961/SP,
Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 8/8/2013).

2. O exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto
para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme vem
sendo reiteradamente proclamado por esta Corte (HC 129.142, Rel. Min.
MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira
Turma, DJe de 10/8/2017; RHC 111.935, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma,
DJe de 30/9/2013; HC 97.009, Rel. p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI,
Tribunal Pleno, DJe de 4/4/2014; HC 118.189, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 24/4/2014).

3 . Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem
flagrante constrangimento ilegal.

4. Habeas corpus não conhecido.


Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2019 Visualizar PDF

  • Relatora do Hc Nº 446.392 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: HABEAS CORPUS

Ata da 17ª (décima sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 17 a 23 de maio de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 159691 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:
DIREITO PENAL

Parte Geral
Aplicação da Pena


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão