Informações do processo AR 2698

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/07/2018 a 05/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2021 2020 2019 2018

05/03/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 27/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 2698 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou
o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 6.11.2020 a 13.11.2020.

AÇÃO RESCISÓRIA - OFENSA A LITERALIDADE DE LEI. Ante
jurisprudência sedimentada - verbete n° 343 da Súmula do Supremo - não
cabe ação rescisória por violência a literalidade de lei quando se tem
divergência na interpretação. A ação rescisória não é instrumental próprio à
uniformização da jurisprudência.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão