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05/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 27/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 2698 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou
o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 6.11.2020 a 13.11.2020.
AÇÃO RESCISÓRIA - OFENSA A LITERALIDADE DE LEI. Ante
jurisprudência sedimentada - verbete n° 343 da Súmula do Supremo - não
cabe ação rescisória por violência a literalidade de lei quando se tem
divergência na interpretação. A ação rescisória não é instrumental próprio à
uniformização da jurisprudência.
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