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Movimentações Ano de 2018
06/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 159660 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
1. Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado
por Osnir Rodrigues Carvalho Júnior, em benefício próprio, contra ato do
Relator do Habeas Corpus n. 149.658 neste Supremo Tribunal, Ministro Edson
Fachin.
2. O paciente/impetrante requer medida liminar para que “a falta
disciplinar grave cometida em 19/06/2008" não “venha a representar marco
interruptivo" na contagem de prazo para a progressão de regime de
cumprimento de pena.
3. O caso não se enquadra na previsão do inc. VIII do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
4. Encaminhe-se o processo ao digno Ministro Relator.
Publique-se.
Brasília, 19 de julho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Origem: 159660 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado
por Osnir Rodrigues Carvalho Junior, em seu próprio favor e à mão, contra
decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, nos autos do HC 149.658.
Verifico que o paciente reitera questão contida nos autos do HC
149.658, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 7.12.2017.
Destaco que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de
não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. Nesse
sentido: HC 110.804/TO, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3.11.2011, e HC
97.731/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 18.2.2009.
Desse modo, nego seguimento ao presente habeas corpus.
Encaminhe-se cópia deste habeas corpus à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
23/07/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Sexagésima Oitava Distribuição realizada em 18
de julho de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 159660 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
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