Informações do processo HC 159727

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 23/07/2018 a 16/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 450.726 do Superior Tribunal de Justiça
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2019 2018

16/04/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 450.726 do Superior Tribunal de Justiça
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Sexta Distribuição realizada em 10 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 159727 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

29.3.2019 a 4.4.2019.

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (artigo 33,
caput
, da Lei 11.343/2006). Condenação. 3. Aumento da pena-base. Maus
antecedentes não caracterizados. Decorridos mais de 5 anos desde a
extinção da pena da condenação anterior (CP, artigo 64, inciso I), não é
possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos
maus antecedentes. Aplicação do princípio da razoabilidade,
proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. 4. Ordem concedida. 5.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 223 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 450.726 do Superior Tribunal de Justiça
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 159727 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
29.3.2019 a 4.4.2019.


Retirado da página 133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/03/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 450.726 do Superior Tribunal de Justiça
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Sexta Distribuição realizada em 18 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 159727 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral
Aplicação da Pena


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão