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Movimentações 2019 2018
25/03/2019 Visualizar PDF
Origem: 35845 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: AMAZONAS
DECISÃO
1. O assessor Dr. William Akerman Gomes prestou as seguintes
informações:
Raimunda Magalhães de Oliveira impetrou mandado de segurança
contra a deliberação nº 839/2018, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas
da União, mediante a qual assentada a ilegalidade de pensão a si deferida, na
condição de companheira de servidor público falecido.
Vossa Excelência, em 1º de outubro de 2018, determinou fosse
promovida a citação da viúva, litisconsorte passiva necessária, sob pena de
extinção do processo, asseverando que, implementada a ordem, a decisão
poderá repercutir negativamente na esfera de interesses da atual beneficiária
da pensão, mostrando-se imprescindível a respectiva participação na relação
processual.
Em 19 de fevereiro último, reiterou a determinação por meio do
seguinte despacho:
1. Raimunda Magalhães de Oliveira insurge-se contra a deliberação
nº 839/2018, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, por meio
da qual assentada a ilegalidade de pensão a si deferida, na condição de
companheira de servidor público falecido.
2. Considerada a necessidade de participação da atual beneficiária
da pensão na relação jurídica processual e ante a tentativa frustrada de
citação, diga a impetrante, sob pena de extinção do processo sem julgamento
de mérito.
A Secretaria certificou a falta de manifestação quanto ao último
pronunciamento.
2. A impetrante não forneceu as informações indispensáveis à citação
da litisconsorte passiva necessária, conforme determinado.
3. A teor do artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
bem assim do verbete nº 631 da Súmula do Supremo, julgo extinto o processo
sem resolução de mérito.
4. Publiquem.
Brasília, 20 de março de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
21/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Distribuição realizada em 15 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 35845 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: AMAZONAS
DESPACHO
1. Raimunda Magalhães de Oliveira insurge-se contra a deliberação
nº 839/2018, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, por meio
da qual assentada a ilegalidade de pensão a si deferida, na condição de
companheira de servidor público falecido.
2. Considerada a necessidade de participação da atual beneficiária
da pensão na relação jurídica processual e ante a tentativa frustrada de
citação, diga a impetrante, sob pena de extinção do processo sem julgamento
de mérito.
Brasília, 19 de fevereiro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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