Informações do processo MS 35845

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/07/2018 a 25/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018

25/03/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: 35845 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: AMAZONAS

DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO – CITAÇÃO – AUSÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. O assessor Dr. William Akerman Gomes prestou as seguintes
informações:

Raimunda Magalhães de Oliveira impetrou mandado de segurança
contra a deliberação nº 839/2018, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas
da União, mediante a qual assentada a ilegalidade de pensão a si deferida, na
condição de companheira de servidor público falecido.

Vossa Excelência, em 1º de outubro de 2018, determinou fosse
promovida a citação da viúva, litisconsorte passiva necessária, sob pena de
extinção do processo, asseverando que, implementada a ordem, a decisão
poderá repercutir negativamente na esfera de interesses da atual beneficiária
da pensão, mostrando-se imprescindível a respectiva participação na relação
processual.

Em 19 de fevereiro último, reiterou a determinação por meio do

seguinte despacho:

MANDADO DE SEGURANÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO – CITAÇÃO.

1. Raimunda Magalhães de Oliveira insurge-se contra a deliberação
nº 839/2018, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, por meio
da qual assentada a ilegalidade de pensão a si deferida, na condição de
companheira de servidor público falecido.

2. Considerada a necessidade de participação da atual beneficiária
da pensão na relação jurídica processual e ante a tentativa frustrada de
citação, diga a impetrante, sob pena de extinção do processo sem julgamento
de mérito.

A Secretaria certificou a falta de manifestação quanto ao último
pronunciamento.

2. A impetrante não forneceu as informações indispensáveis à citação
da litisconsorte passiva necessária, conforme determinado.

3. A teor do artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
bem assim do verbete nº 631 da Súmula do Supremo, julgo extinto o processo
sem resolução de mérito.

4. Publiquem.
Brasília, 20 de março de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 151 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Distribuição realizada em 15 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 35845 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: AMAZONAS

DESPACHO

MANDADO DE SEGURANÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO – CITAÇÃO.

1. Raimunda Magalhães de Oliveira insurge-se contra a deliberação
nº 839/2018, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, por meio
da qual assentada a ilegalidade de pensão a si deferida, na condição de
companheira de servidor público falecido.

2. Considerada a necessidade de participação da atual beneficiária
da pensão na relação jurídica processual e ante a tentativa frustrada de
citação, diga a impetrante, sob pena de extinção do processo sem julgamento
de mérito.
Brasília, 19 de fevereiro de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão