Informações do processo RCL 31171

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 23/07/2018 a 06/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2019 2018

06/11/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 31171 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

4.10.2019 a 10.10.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DE TEMAS DE
REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das
Cortes ordinárias nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

2. As premissas fáticas postas na decisão reclamada inferem a
correta aplicação dos Temas 181 e 660, firmados sob a égide da sistemática
da repercussão geral.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/10/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 31171 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
4.10.2019 a 10.10.2019.


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 31171 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARÁ

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processo e Procedimento

Erro de Procedimento


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão