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17/09/2020 Visualizar PDF
PAUTA Nº 82 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, contendo o seguinte processo:
Origem: 00570626820178130194 - TJMG - TURMA RECURSAL DE IPATINGA - 1ª TURMA
Procedência: MINAS GERAIS
Certificado o trânsito em julgado e baixados os autos à origem,
retornam os autos a esta Suprema Corte por determinação da Presidência da
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Ipatinga (doc. 26, fl. 19).
Nada colhe.
Verifico, consoante certificado pela Secretaria Judiciária (doc. 22), já
transitado em julgado o acórdão da Primeira Turma desta Suprema Corte
(doc. 20) pelo qual mantida decisão monocrática da minha lavra que negou
seguimento ao recurso extraordinário manejado nos presentes autos.
Nesse contexto, encerrada a jurisdição deste Supremo Tribunal,
baixem os autos, em definitivo, à origem.
À Secretaria.
Publique-se.
Brasília, 14 de setembro de 2020.
Ministra Rosa Weber
Relatora
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Confirma a exclusão?