Informações do processo RE 1146719

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/07/2018 a 30/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Recorrente
    • J.V.V.B

Movimentações 2019 2018

30/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • J.V.V.B
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Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 15006417920168260477 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Afasto o sobrestamento e passo à análise do recurso extraordinário.

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da 2ª
Turma Criminal – Santos do Colégio Recursal.

O Supremo Tribunal Federal concluiu pela presença de repercussão
geral da questão relativa à constitucionalidade do art. 28 da Lei nº
11.343/2006. Veja-se a ementa do RE 635.659 RG (Tema 506), Rel. Min.
Gilmar Mendes:

“Constitucional. 2. Direito Penal. 3. Constitucionalidade do art. 28 da

Lei 11.343/2006. 3. Violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. 6.
Repercussão geral reconhecida."

Diante do exposto, com base no parágrafo único do art. 328 do
RI/STF, determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a
sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 229 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão