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Movimentações 2019 2018
16/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 15477075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Preliminarmente, no caso, verifico que o assunto versado no
recurso extraordinário (eDOC 4, p. 93-99; eDOC 5, p. 1-7) corresponde ao
Tema 1.043 da sistemática da repercussão geral , cujo paradigma é o ARE
1.175.650 RG/PR , da relatoria do Min. Alexandre de Moraes, DJe 7.5.2019.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, nos
termos do art. 1.030, inciso III, c/c o art. 1.036, ambos do Código de Processo
Civil.
Tendo em vista a remessa de peças eletrônicas pelo STJ,
posteriormente à distribuição do presente feito (eDOCs 7 e seguintes),
proceda a Secretaria/STF à autuação do ARE interposto por Orlando Coelho
Aranda (eDOC 20, p. 69-77).
Publique-se.
Brasília, 14 de maio de 2019.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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