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Movimentações 2019 2018
29/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00469585520124025101 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, e manteve a decisão agravada quanto
aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º
e 3º, do CPC, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade por ser a
parte beneficiária da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 16.08.2018. SERVIDORA PÚBLICA. LEI
12.277/2010. REVISÃO DE PROVENTOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. CARGOS DISTINTOS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS CONSTANTES DOS
AUTOS. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 279 DO STF.
SÚMULA VINCULANTE 37. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. ARTS.
1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. DESPROVIMENTO.
1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e
317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da
decisão agravada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Mantida a decisão
agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos
limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC e observada a suspensão da
exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
11/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00469585520124025101 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, e manteve a decisão agravada quanto
aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º
e 3º, do CPC, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade por ser a
parte beneficiária da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.
17/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 00469585520124025101 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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