Informações do processo RHC 159721

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/07/2018 a 25/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2019 2018

25/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Origem: 159721 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, 08.10.2019.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a
perda de objeto, cumpre declarar prejudicado o recurso ordinário.


Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Origem: 159721 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, 08.10.2019.


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Origem: 159721 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Excesso de prazo para instrução / julgamento


Retirado da página 175 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Origem: 159721 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

RECURSO EM HABEAS CORPUS – INTERESSE – ELUCIDAÇÃO.

1. Ante a modificação do quadro fático revelador do recurso, diga o
recorrente sobre o interesse na sequência deste processo, requerendo a
desistência, se pertinente, no prazo de dez dias.

2. Publiquem.

Brasília, 12 de agosto de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 202 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão