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Movimentações 2019 2018
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MULTA
COMINATÓRIA. REDUÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. VALOR. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o Tribunal de origem pode alterar o valor da multa diária
a qualquer tempo, inclusive de ofício.
2. O valor fixado a título de multa só será passível de revisão, nesta instância excepcional, quando se
mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 05 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
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