Informações do processo 2018/0165661-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1321550
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/07/2018 a 12/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

12/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MULTA
COMINATÓRIA. REDUÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. VALOR. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte entende que o Tribunal de origem pode alterar o valor da multa diária

a qualquer tempo, inclusive de ofício.

2. O valor fixado a título de multa só será passível de revisão, nesta instância excepcional, quando se
mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 05 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 11704 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão