Informações do processo 2018/0175136-2

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1913
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/07/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M B da C
  • Requerido
    • C S da S B C

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • M B da C
  • C S da S B C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

Retirado da página 5256 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • M B da C
  • C S da S B C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

DECISÃO

Vistos, etc.
M B DA C formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pela
Conservatória do Registo Civil de Matosinhos, Portugal, que dissolveu seu casamento com C S DA
S B C e ratificou o acordo sobre a regulação das responsabilidades parentais entre eles celebrado.

A Requerida manifestou sua anuência ao pedido (fls. 4-6), dispensando-se, assim, sua

citação.

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 36).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam o

inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e do acordo por ela homologado (fls. 17-21),

acompanhados de apostila (fl. 13), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 9).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os

bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento

Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os

efeitos da homologação ao acordo por ele ratificado.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 103 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • M B da C
  • C S da S B C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

Processo registrado em 17/07/2018 às 18:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 793 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão