Criando um monitoramento
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13/10/2020 Visualizar PDF
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls.
155-156, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central
competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Brasília, 08 de outubro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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