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Movimentações 2019 2018
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCESSO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Rejeita-se a apontada violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015, pois o
acórdão estadual está devidamente fundamentado, analisando os pontos
essenciais ao deslinde da controvérsia, portanto não possui vício de omissão,
obscuridade ou contradição, mas mero julgamento em desconformidade com
os interesses da parte agravante.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
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