Informações do processo RE 1147509

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/07/2018 a 12/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

12/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Terceira Distribuição realizada em 5 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 50003802920104047116 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e
majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente (artigo 85,
§ 11, CPC), devendo ser observados os §§ 2º e 3º desse dispositivo, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a

28.3.2019.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE
SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL - FUNRURAL.
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO ANTERIOR DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS ENTRE AS PARTES.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. DECLARAÇÃO POSTERIOR DE

CONSTITUCIONALIDADE.

1. A declaração de constitucionalidade do dispositivo que permite a
cobrança da contribuição ao FUNRURAL com repercussão geral impede que
resolução do Senado Federal produza efeitos quanto a tal exação, não
havendo falar na alegada inaplicabilidade do art. 25 da Lei 10.256/2001.
Precedente: RE-ED 718.874, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes

2. Estando a decisão fundamentada na jurisprudência do Pleno desta
Corte, há autorização legal e regimental para sua prolação de forma
monocrática. Art. 21, §1º, do RISTF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de

aplicação de multa e majoração de honorários advocatícios, nos termos dos
arts. 85, § 11, e 1.021, § 4º, do CPC.


Retirado da página 44 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quinta Distribuição realizada em 28 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 50003802920104047116 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e
majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente (artigo 85,
§ 11, CPC), devendo ser observados os §§ 2º e 3º desse dispositivo, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a
28.3.2019.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Distribuição realizada em 11 de março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 50003802920104047116 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Sociais
Funrural


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão