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Movimentações 2019 2018
12/04/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Octogésima Terceira Distribuição realizada em 5 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 50003802920104047116 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e
majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente (artigo 85,
§ 11, CPC), devendo ser observados os §§ 2º e 3º desse dispositivo, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a
28.3.2019.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE
SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL - FUNRURAL.
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO ANTERIOR DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS ENTRE AS PARTES.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. DECLARAÇÃO POSTERIOR DE
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A declaração de constitucionalidade do dispositivo que permite a
cobrança da contribuição ao FUNRURAL com repercussão geral impede que
resolução do Senado Federal produza efeitos quanto a tal exação, não
havendo falar na alegada inaplicabilidade do art. 25 da Lei 10.256/2001.
Precedente: RE-ED 718.874, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes
2. Estando a decisão fundamentada na jurisprudência do Pleno desta
Corte, há autorização legal e regimental para sua prolação de forma
monocrática. Art. 21, §1º, do RISTF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação de multa e majoração de honorários advocatícios, nos termos dos
arts. 85, § 11, e 1.021, § 4º, do CPC.
04/04/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Septuagésima Quinta Distribuição realizada em 28 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 50003802920104047116 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e
majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente (artigo 85,
§ 11, CPC), devendo ser observados os §§ 2º e 3º desse dispositivo, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a
28.3.2019.
14/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Distribuição realizada em 11 de março de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 50003802920104047116 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Sociais
Funrural
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