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Movimentações Ano de 2018
26/11/2018 Visualizar PDF
BRUNO SILVA NAVEGA E OUTRO(S) - RJ118948
MONA FREITAS OBEICA MEIRELLES - RJ202517
LUIZA GOMES CARNEIRO - RJ205981
REQUERIDO : ROSIMERE DA SILVA
ADVOGADO : FLAVIA MARQUES FARIAS - RJ120149
INTERES. : VIAÇÃO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADVOGADO : AURA MEDEIROS DE PAIVA LIMA - RJ049533
DECISÃO
Por meio da petição de fl. 22002, a agravante pleiteia a desistência de seu agravo em
recurso especial.
Tendo em vista que a petição de desistência foi subscrita por advogado com poderes
para tal finalidade e que a parte pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o
pedido de desistência do agravo interno, nos termos dos artigo 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília (DF), 19 de novembro de 2018.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
26/07/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 19/07/2018 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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