Informações do processo 2018/0168626-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1323404
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 26/07/2018 a 26/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

26/11/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

BRUNO SILVA NAVEGA E OUTRO(S) - RJ118948

MONA FREITAS OBEICA MEIRELLES - RJ202517

LUIZA GOMES CARNEIRO - RJ205981

REQUERIDO : ROSIMERE DA SILVA
ADVOGADO : FLAVIA MARQUES FARIAS - RJ120149
INTERES. : VIAÇÃO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

ADVOGADO : AURA MEDEIROS DE PAIVA LIMA - RJ049533
DECISÃO

Por meio da petição de fl. 22002, a agravante pleiteia a desistência de seu agravo em
recurso especial.
Tendo em vista que a petição de desistência foi subscrita por advogado com poderes
para tal finalidade e que a parte pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o
pedido de desistência do agravo interno, nos termos dos artigo 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.

Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.

Publique-se.
Brasília (DF), 19 de novembro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5471 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 12:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1678 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/07/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Lázaro Guimarães MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) - QUARTA TURMA
    Relator
Seção: Presidência - Distribuição - Ata n. 9119 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 19 de julho de 2018
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 19/07/2018 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 111 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão