Informações do processo 2018/0169888-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1752860
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/07/2018 a 07/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2018

07/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ART. 738
DO CPC/73 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.953/94. TERMO INICIAL DO CÔMPUTO
DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSINATURA DO
TERMO DE NOMEAÇÃO À PENHORA. INDICAÇÃO DO BEM E ASSINATURA PELOS
PRÓPRIOS EXECUTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS AFASTADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO DAS DEMAIS MATÉRIAS
TRATADAS NA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a norma do art. 738, I, do
CPC, com a redação da Lei n. 8.953/1994, não se aplica quando o próprio devedor, como nestes
autos, indica o bem e ele mesmo assina em cartório o "termo de nomeação de bens à penhora".
Em tal situação, o prazo para oferecer embargos à execução corre a partir da assinatura do
referido termo nos autos
" (REsp 814.005/SC, Relator Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 27/11/2015).

2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência
assente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal
a quo para que, superada a questão da
tempestividade, enfrente as demais insurgências aduzidas nas razões de apelação.

3. Agravo interno parcialmente provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 29 de maio de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 12339 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/05/2023, às 14 horas.



Retirado da página 12153 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão