Informações do processo 2018/0174452-4

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 914
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/07/2018 a 01/07/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

01/07/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESIDÊNCIA DA TNU.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática do Relator que
não conheceu do Pedido de Uniformização contra decisão da Presidência da
TNU que não apreciou o mérito da controvérsia estabelecida nos autos
principais.

2. Não é possível conhecer do Pedido de Uniformização apresentado contra
decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais (TNU) por não haver o esgotamento de instância
necessário a inaugurar a apreciação do tema no âmbito do STJ. Nesse
sentido: AgInt no PUIL 248/RN, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira
Seção, DJe 19/4/2018; AgInt no PUIL 72/PR, Rel. Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Seção, DJe 9/10/2017; AgRg na Pet 7.554/PR, Rel. Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 1/7/2015.

3. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça: ""A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr.
Ministro Relator."

Brasília, 14 de novembro de 2018(data do julgamento).

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator


Retirado da página 22938 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão