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Movimentações 2019 2018
01/07/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESIDÊNCIA DA TNU.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática do Relator que
não conheceu do Pedido de Uniformização contra decisão da Presidência da
TNU que não apreciou o mérito da controvérsia estabelecida nos autos
principais.
2. Não é possível conhecer do Pedido de Uniformização apresentado contra
decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais (TNU) por não haver o esgotamento de instância
necessário a inaugurar a apreciação do tema no âmbito do STJ. Nesse
sentido: AgInt no PUIL 248/RN, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira
Seção, DJe 19/4/2018; AgInt no PUIL 72/PR, Rel. Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Seção, DJe 9/10/2017; AgRg na Pet 7.554/PR, Rel. Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 1/7/2015.
3. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça: ""A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr.
Ministro Relator."
Brasília, 27 de março de 2019(data do julgamento).
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
19/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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