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Movimentações 2019 2018
16/08/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Considerando o julgamento do Recurso Especial nº 1.665.042-RS, fica
prejudicado o pedido formulado na presente tutela provisória.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de junho de 2019.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?