Informações do processo 2018/0180232-3

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1935
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 29/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • N S M
  • Requerido
    • R M

Movimentações Ano de 2018

29/11/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • N S M
  • R M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Retirado da página 3054 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • N S M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

vista da certidão de fl. 56, intime-se a Requerente para que, em 30 (trinta) dias,

comprove o pagamento das custas judiciais.

A participação do Requerido no processo de homologação é indispensável para a

realização do contraditório.

À vista disso, traga aos autos declaração de anuência do Requerido ao pedido
homologatório, devidamente chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de
apostilamento (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização
de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 228/CNJ),
se assinada no exterior, e traduzida por profissional juramentado no Brasil, se for o caso, ou decline o
atualizado endereço onde possa ser citado. Na impossibilidade de sua localização, faça prova

convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 06 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 633 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • N S M
  • R M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

Processo registrado em 23/07/2018 às 14:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 7 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão