Informações do processo 2018/0180791-8

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1937
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 28/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • J da P F de A
  • Requerido
    • J R de A

Movimentações Ano de 2018

28/09/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • J da P F de A
  • J R de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria dos Órgãos Julgadores - Coordenadoria de Execução Judicial - AUTOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

Retirado da página 1298 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • J da P F de A
  • J R de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

DECISÃO

Vistos, etc.

J DA P F DE A formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida
pela Conservatória do Registo Civil do Seixal, Portugal, que dissolveu seu casamento com J R DE A
e ratificou o acordo entre eles celebrado.

O Requerido manifestou sua anuência ao pedido de homologação (fls. 24-25),

dispensando-se, assim, o procedimento de citação.

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 33).

É o relatório. Decido.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 17-18) e do acordo por ela homologado (fls.

19-22), acompanhados de apostila (fl. 15), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 16).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os

bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento

Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os

efeitos da homologação ao acordo por ele ratificado.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 615 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • J da P F de A
  • J R de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

Processo registrado em 23/07/2018 às 16:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 8 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão