Informações do processo 2018/0180843-5

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1938
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 15/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • J C B
  • Requerido
    • T B

Movimentações Ano de 2018

15/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • J C B
  • T B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

Retirado da página 1480 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • J C B
  • T B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DECISÃO

Vistos, etc.

J C B formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo

Tribunal Regional de Werdenberg-Sarganserland, Suíça, que dissolveu seu casamento com T B.

O Requerido manifestou sua anuência ao pedido de homologação (fls. 28-30),
dispensando-se, assim, o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 41).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 9-15), acompanhada de apostila (fl. 16), traduzida

por profissional juramentado no Brasil (fls. 17-23), bem como a comprovação do trânsito em julgado
(fls. 16 e 23).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento

Interno desta Corte).

Registre-se que, conforme certidão de alteração de nome (fls. 24-27), a Requerente
retomou o nome de solteira após o divórcio, a saber: J C S (fl. 26).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 105 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • J C B
  • T B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

Processo registrado em 23/07/2018 às 16:30

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 8 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão