Informações do processo 2018/0181498-3

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1941
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/07/2018 a 06/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj
  • Repr. por
    • A M
  • Requerente
    • J P M
  • Requerido
    • R A M

Movimentações Ano de 2018

06/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • A M
  • J P M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: de Recursos Extraordinários
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

DECISÃO

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a Requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular
brasileira ou a apostila (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de

Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º
228/CNJ) nos documentos de fls. 14 e 16-17.

Junte aos autos, ainda, a sentença provisória de divórcio proferida no dia 19 de julho

de 2006, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 1021 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • A M
  • J P M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - GB

Processo registrado em 23/07/2018 às 18:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 8 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão