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Movimentações Ano de 2018
06/08/2018 Visualizar PDF
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a Requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular
brasileira ou a apostila (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º
228/CNJ) nos documentos de fls. 14 e 16-17.
Junte aos autos, ainda, a sentença provisória de divórcio proferida no dia 19 de julho
de 2006, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
27/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/07/2018 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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