Informações do processo 2018/0179603-4

  • Numeração alternativa
  • REVISÃO CRIMINAL Nº 4453
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 12/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerido
    • Justiça Pública

Movimentações Ano de 2018

12/09/2018 Visualizar PDF

  • Justiça Pública
Seção: Coordenadoria da Terceira Seção - Terceira Seção
Tipo: REVISÃO CRIMINAL

Os


DECISÃO

Trata-se de revisão criminal ajuizada, de próprio punho, por ALEX MARCIAL ARRUDA,
pleiteando, pelo que se infere das alegações, a absolvição, a revisão de penas fixadas e a fixação de

regime mais brando, em processos que tramitaram perante o Tribunal de Justiça de Rondônia.

É o relatório.

DECIDO.
O art. 241 do RISTJ determina que a revisão terá início por uma petição instruída com a
certidão de haver passado em julgado a decisão condenatória e com as peças necessárias à
comprovação dos fatos arguidos, e será processada e julgada na forma da lei processual.
Constato,
no entanto, que a inicial, escrita de próprio punho pelo acusado, veio desacompanhada da

indispensável documentação.

Ora, a ausência de peças essenciais ao deslinde da controvérsia impede a análise do pedido

formulado, ainda que recebido como habeas corpus.

Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido.

Encaminhe-se cópia à Defensoria Pública, para que tome conhecimento do pedido e
proponha, se for o caso, nova pretensão em favor do requerente.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 10 de setembro de 2018.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 1738 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/09/2018 Visualizar PDF

  • Justiça Pública
Seção: Estrutura Orgânica do Superior Tribunal de Justiça
Tipo: REVISÃO CRIMINAL

Redistribuição automática em 04/09/2018 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 13 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • Justiça Pública
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: REVISÃO CRIMINAL

Processo registrado em 23/07/2018 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 9 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão