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Movimentações Ano de 2018
12/09/2018 Visualizar PDF
Os
Trata-se de revisão criminal ajuizada, de próprio punho, por ALEX MARCIAL ARRUDA,
pleiteando, pelo que se infere das alegações, a absolvição, a revisão de penas fixadas e a fixação de
regime mais brando, em processos que tramitaram perante o Tribunal de Justiça de Rondônia.
É o relatório.
DECIDO.
O art. 241 do RISTJ determina que a revisão terá início por uma petição instruída com a
certidão de haver passado em julgado a decisão condenatória e com as peças necessárias à
comprovação dos fatos arguidos, e será processada e julgada na forma da lei processual. Constato,
no entanto, que a inicial, escrita de próprio punho pelo acusado, veio desacompanhada da
indispensável documentação.
Ora, a ausência de peças essenciais ao deslinde da controvérsia impede a análise do pedido
formulado, ainda que recebido como habeas corpus.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido.
Encaminhe-se cópia à Defensoria Pública, para que tome conhecimento do pedido e
proponha, se for o caso, nova pretensão em favor do requerente.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 10 de setembro de 2018.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
06/09/2018 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 04/09/2018 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
27/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/07/2018 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?