Informações do processo 2018/0178813-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13697
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 20/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Parte
    • A P dos S
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerido
    • T G N

Movimentações 2019 2018

20/05/2019 Visualizar PDF

  • A P dos S
  • Ministro Presidente do Stj
  • T G N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET na CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Com fundamento na Convenção de Haia (Decreto n. 9.176/2017), foram
encaminhados pela Justiça portuguesa, via autoridade central, os documentos referentes
ao pedido de reconhecimento e posterior execução da sentença que homologou acordo

sobre o pagamento de alimentos em favor de menor, os quais foram recebidos e autuados
na forma da presente carta rogatória.

A Defensoria Pública da União, na condição de curadora especial,
informou que protocolou o pedido de homologação de decisão estrangeira – HDE n.

2.943/PT – e requereu a suspensão desta rogatória até o trânsito em julgado daquele feito.

É o relatório. Decido.

Não há interesse processual que justifique o deferimento de pleito de
suspensão da presente carta rogatória, uma vez que o pedido de reconhecimento e

execução de sentença que homologou acordo sobre pagamentos de alimentos será

decidido nos autos da HDE n. 2.943/PT.

Diante disso, indefiro o pedido de suspensão formulado pela
Defensoria Pública da União e
, com fundamento no art. 216-X do RISTJ, determino a

devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central
competente
.

Expeça-se ofício ao Juízo rogante com a informação de que tramita

no STJ a HDE n. 2.943/PT .

Publique-se.

Brasília, 16 de maio de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 687 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2019 Visualizar PDF

  • T G N
  • A P dos S
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 9362 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de março de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

A Justiça rogante, com fundamento na Convenção de Haia (Decreto n. 9.176/2017),
solicita o reconhecimento e posterior execução da sentença que homologou acordo sobre o
pagamento de alimentos em favor de menor.
Intime-se a Defensoria Pública da União para que se manifeste acerca de sua
legitimidade para atuar no presente feito como representante legal da parte alimentanda
.

Brasília, 22 de março de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente
Primeira Seção


Retirado da página 2390 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão