Informações do processo 2018/0178859-9

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13705
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 01/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal - Juízo Local Criminal de Setúbal - Juiz 5
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2019 2018

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal - Juízo Local Criminal de Setúbal - Juiz 5
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Diante do parecer ministerial de fl. 77 pela devolução da presente
comissão à origem sem cumprimento, tendo em vista que o interessado não foi
localizado,
devolva-se a comissão ao Juízo rogante por intermédio da autoridade
central competente (art. 216-X do RISTJ)
.

Publique-se.

Brasília, 1º de julho de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 38 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal - Juízo Local Criminal de Setúbal - Juiz 5
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal solicita que se

proceda à intimação do interessado de sentença que o condenou pelos crimes de "detenção de arma

proibida", "recusa a exame de pesquisa de álcool" e "condução perigosa de veículo rodoviário" (fl.
25).

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme os documentos postais de fls.

36-37.

A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte interessada, e o Ministério

Público Federal não se opuseram à concessão do exequatur (fls. 52 e 54).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária de Minas

Gerais, para as providências cabíveis .

Cumpra-se a diligência em 60 dias .

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 1072 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão