Informações do processo 2018/0178865-2

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13710
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 21/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

21/11/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 60,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.

216-X do Regimento Interno do STJ) .
Brasília, 19 de novembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(1790)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.775 - US (2018/0193810-5)

RELATOR     : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE   : PROOFPOINT, INC

ADVOGADOS : LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - RJ097904

VINÍCIUS MARTINS PEREIRA - RJ134616

CATERINA MEDEIROS DE LUCA - RJ150321

INTERES. : BTM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DE

INFORMATICA LTDA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO

Trata-se de carta rogatória que tramita pela via particular pela qual a Justiça do Estados
Unidos solicita que se proceda à citação da empresa interessada em processo de perdas e danos por
quebra contratual.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme os documentos postais de fls.

249-250.

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fl. 256).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 258).

É o relatório. Decido.
De início, cabe esclarecer que a intimação prévia é procedimento preliminar da
concessão do exequatur. Em seguida, os autos são remetidos ao juízo federal competente para o
cumprimento da diligência objeto da rogatória, nos termos dos arts. 216-V e 216-W do RISTJ.
Assim, possibilitam-se novas oportunidades à parte interessada para, caso queira, manifestar seu

inconformismo.

No mais, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Paraná,

para as providências cabíveis .

Cumpra-se a diligência em 60 dias .

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(1791)

SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 13.802 - PT (2015/0117064-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : F I DE S
ADVOGADOS : TRAJANO RICARDO MONTEIRO RIBEIRO - RJ031200

DANIEL RENOUT DA CUNHA - RJ073506

RICARDO MAGALHÃES DE NOVAES - RJ060430
PABLO PEDRO SIMÕES SANTANA - RJ203106
REQUERIDO : M G

DESPACHO
Cite-se o requerido por carta rogatória, no endereço indicado à fl. 200 .

Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(1792)

CARTA ROGATÓRIA Nº 14.034 - FR (2018/0308478-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE PARIS

INTERES. : LICIANA DE TOLEDO MASCARENHAS AZEVEDO

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DESPACHO

O pedido não está devidamente instruído, uma vez que falta o inteiro teor da petição
inicial da ação para a qual se requer a citação da interessada. Além disso, com exceção da peça de fls.

11-14, os documentos que instruem o pedido não foram devidamente traduzidos.

Desse modo, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da

autoridade central competente, sem prejuízo da reapresentação, devidamente instruída, nos

termos do art. 216-X do RISTJ .

Publique-se.

Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(1793)

SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 14364 - FR (2015/0203414-7)
REQUERENTE   : J L DE O C

ADVOGADOS : CÁSSIO BARBOSA MÁCOLA E OUTRO(S) - PA015533

: BRENO VINICIUS DIAS WANDERLEY - PA019546

REQUERIDO    : C R DOS S

REQUERIDO     : L B

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

REQUERIDO    : I M D C D

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

DESPACHO

Citada por edital (fl. 79), a requerida L. B. deixou de apresentar contestação no prazo
legal (fl. 80).

Diante disto, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique

curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.

Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

(1794)

SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 14.820 - DE (2015/0288974-0)

RELATOR     : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE   : M M H

ADVOGADO : GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) -

DF040690

REQUERIDO : M J H
DESPACHO

Acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino a intimação da

requerente para que junte aos autos a tradução juramentada da sentença de fls. 15-17 .

Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(1795)

SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 15.696 - SE (2016/0128064-6)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : G R S M

REPR. POR : G A R S

ADVOGADOS : ANA PAULA COSTA CARNEIRO DE SOUZA - PR066431

RICARDO BAUMANN BINDO E OUTRO(S) - PR046143

REQUERIDO : E T M
DESPACHO

Indefiro a petição de fls. 274-275 , pois o pedido de emenda à inicial já foi deferido à

fl. 270.

O despacho de fl. 270 não foi cumprido.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, cumpra a determinação de fl. 244 .

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos .

Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

JUSROGANTE   : TGI MARSEILLE

INTERES.       : ANA MARIA POLI GASPAR

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE         : STEPHANE PIERRICK MICHEL LOREC

A.CENTRAL     : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça francesa solicita que se proceda à

citação de ANA MARIA POLI GASPAR de dissolução de pacto civil de solidariedade, segundo o
texto rogatório.

A intimação prévia foi efetivada, conforme o documento postal de fls. 29-30.

Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 31).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fls. 35-36).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 38).

É o relatório. Decido.

Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado da pessoa, é de
rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.

Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no

art. 216-O, c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de

São Paulo, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 30 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 534 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 23/07/2018 às 12:30

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 14 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão