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Movimentações Ano de 2018
21/11/2018 Visualizar PDF
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 60,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.
216-X do Regimento Interno do STJ) .
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(1790)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.775 - US (2018/0193810-5)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE : PROOFPOINT, INC
ADVOGADOS : LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - RJ097904
VINÍCIUS MARTINS PEREIRA - RJ134616
CATERINA MEDEIROS DE LUCA - RJ150321
INTERES. : BTM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória que tramita pela via particular pela qual a Justiça do Estados
Unidos solicita que se proceda à citação da empresa interessada em processo de perdas e danos por
quebra contratual.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme os documentos postais de fls.
249-250.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fl. 256).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 258).
É o relatório. Decido.
De início, cabe esclarecer que a intimação prévia é procedimento preliminar da
concessão do exequatur. Em seguida, os autos são remetidos ao juízo federal competente para o
cumprimento da diligência objeto da rogatória, nos termos dos arts. 216-V e 216-W do RISTJ.
Assim, possibilitam-se novas oportunidades à parte interessada para, caso queira, manifestar seu
inconformismo.
No mais, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur .
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Paraná,
para as providências cabíveis .
Cumpra-se a diligência em 60 dias .
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(1791)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 13.802 - PT (2015/0117064-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : F I DE S
ADVOGADOS : TRAJANO RICARDO MONTEIRO RIBEIRO - RJ031200
DANIEL RENOUT DA CUNHA - RJ073506
RICARDO MAGALHÃES DE NOVAES - RJ060430
PABLO PEDRO SIMÕES SANTANA - RJ203106
REQUERIDO : M G
DESPACHO
Cite-se o requerido por carta rogatória, no endereço indicado à fl. 200 .
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(1792)
CARTA ROGATÓRIA Nº 14.034 - FR (2018/0308478-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSROGANTE : TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE PARIS
INTERES. : LICIANA DE TOLEDO MASCARENHAS AZEVEDO
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DESPACHO O pedido não está devidamente instruído, uma vez que falta o inteiro teor da petição
inicial da ação para a qual se requer a citação da interessada. Além disso, com exceção da peça de fls.
11-14, os documentos que instruem o pedido não foram devidamente traduzidos.
Desse modo, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da
autoridade central competente, sem prejuízo da reapresentação, devidamente instruída, nos
termos do art. 216-X do RISTJ .
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(1793)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 14364 - FR (2015/0203414-7)
REQUERENTE : J L DE O C
ADVOGADOS : CÁSSIO BARBOSA MÁCOLA E OUTRO(S) - PA015533
: BRENO VINICIUS DIAS WANDERLEY - PA019546
REQUERIDO : C R DOS S
REQUERIDO : L B
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
REQUERIDO : I M D C D
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO Citada por edital (fl. 79), a requerida L. B. deixou de apresentar contestação no prazo
legal (fl. 80).
Diante disto, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique
curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(1794)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 14.820 - DE (2015/0288974-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : M M H
ADVOGADO : GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) -
DF040690
REQUERIDO : M J H
DESPACHO
Acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino a intimação da
requerente para que junte aos autos a tradução juramentada da sentença de fls. 15-17 .
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(1795)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 15.696 - SE (2016/0128064-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : G R S M
REPR. POR : G A R S
ADVOGADOS : ANA PAULA COSTA CARNEIRO DE SOUZA - PR066431
RICARDO BAUMANN BINDO E OUTRO(S) - PR046143
REQUERIDO : E T M
DESPACHO
Indefiro a petição de fls. 274-275 , pois o pedido de emenda à inicial já foi deferido à
fl. 270.
O despacho de fl. 270 não foi cumprido.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, cumpra a determinação de fl. 244 .
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos .
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
08/10/2018 Visualizar PDF
JUSROGANTE : TGI MARSEILLE
INTERES. : ANA MARIA POLI GASPAR
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE : STEPHANE PIERRICK MICHEL LOREC
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça francesa solicita que se proceda à
citação de ANA MARIA POLI GASPAR de dissolução de pacto civil de solidariedade, segundo o
texto rogatório.
A intimação prévia foi efetivada, conforme o documento postal de fls. 29-30.
Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 31).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 35-36).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 38).
É o relatório. Decido.
Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado da pessoa, é de
rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.
Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 30 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de outubro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
27/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/07/2018 às 12:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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