Informações do processo 2018/0178889-1

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13716
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/07/2018 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA - RELATOR
    : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE   : JUZGADO DE MENORES N2 - MALLORCA

INTERES.       : TERESA MARIA TOBELLA CHARDON

ADVOGADO    : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE         : ES PARADISE S.A.

A.CENTRAL     : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça espanhola solicita que seja
inquirida como testemunha TERESA MARIA TOBELLA CHARDON (CPF n. 670.425.893-00)
em ação judicial em trâmite no Juizado Mercantil n. 2, Palma de Mallorca, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls.

35-36. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 37).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur. Requereu, no entanto, a intimação pessoal da interessada por meio de oficial
de justiça (fls. 46-48).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 50).

É o relatório. Decido.
Apesar de a intimação prévia ser procedimento preliminar da concessão do exequatur,
os autos serão remetidos ao juízo federal competente para o cumprimento da diligência objeto da

rogatória, nos termos dos arts. 216-V e 216-W do RISTJ. A parte interessada ainda terá

oportunidades para, caso queira, manifestar seu inconformismo.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do

Ceará, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 17 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

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Retirado da página 548 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 23/07/2018 às 12:30

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 15 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão