Criando um monitoramento
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Movimentações 2019 2018
27/05/2019 Visualizar PDF
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que a
informação de fl. 326, de que o interessado reside atualmente em Portugal, devolvam-se
os autos à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central
competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado .
Brasília, 23 de maio de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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Confirma a exclusão?