Informações do processo 2018/0178925-7

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13720
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 30/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juizo Local Criminal de Loulé - Juiz 3
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2019 2018

30/04/2019 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juizo Local Criminal de Loulé - Juiz 3
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 9400 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as diligências
para localização da parte interessada foram infrutíferas, devolvam-se os autos à Justiça rogante sem
cumprimento
, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ),

independentemente do trânsito em julgado .

Brasília, 26 de abril de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 831 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2019 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juizo Local Criminal de Loulé - Juiz 3
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 9326 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de fevereiro de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Diante das informações prestadas pela Justiça Federal (fls. 45-47), aguardem os autos

na Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 60 dias . Após, solicitem-se ao Juízo rogado
informações atualizadas acerca do cumprimento do
exequatur .

Brasília, 07 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 727 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão