Informações do processo 2018/0180658-9

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 36222
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 10/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

10/10/2018 Visualizar PDF

Tipo: RECLAMAÇÃO - RELATOR

    : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

RECLAMANTE   : JOCELIA SCHNEIDER EVANGELISTA

ADVOGADO    : MATHEUS DE CAMPOS - RS076801

RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL

FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DECISÃO
Tendo em vista a certidão de fl. 75, que atesta o decurso de prazo para a parte reclamante
manifestar-se sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
determino o cancelamento

da autuação do presente feito (art. 290 do CPC).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 05 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 674 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2018 Visualizar PDF

  • Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: RECLAMAÇÃO

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 64, intime-se a Reclamante para que COMPROVE o
recolhimento das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, conforme Resolução STJ/GP n.º 02, de 1.º de
fevereiro de 2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n.º 01, de 31 de janeiro de 2018.

Registre-se que a Resolução/STJ n.º 12/2009 foi revogada pela Emenda
Regimental/STJ n.º 22/2016 e, também, o caso dos autos não se enquadra na hipótese de isenção

prevista no art. 3º, IV, da Resolução/STJ n.º 2/2017.

Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 545 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: RECLAMAÇÃO

Processo registrado em 23/07/2018 às 13:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 24 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão