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Movimentações 2019 2018
16/12/2019 Visualizar PDF
Tendo em vista a certidão de fl. 98, que atesta o decurso de prazo para a
manifestação da parte reclamante acerca do despacho de fl. 96, determino o
cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC) .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
05/08/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado, intime-se
novamente a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, regularize a
representação processual .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de agosto de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
26/02/2019 Visualizar PDF
De acordo com a certidão de fl. 57, não há procuração outorgada ao advogado subscritor
da petição inicial.
Assim, tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado, intime-se a parte
embargante para que, no prazo de 5 dias, regularize a representação processual .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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