Informações do processo 2018/0176286-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 58114
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 27/07/2018 a 18/04/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2022 2021 2019 2018

18/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS
NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os candidatos aprovados fora
do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à
nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por
criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de
conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 15 de abril de 2024.

MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Relator


Retirado da página 13126 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 09/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 19069 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão